Esgoto sanitário – Legalização Ambiental e Descarte

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Esgoto sanitário – Legalização Ambiental e Descarte

rede coletora esgoto

Na maior parte do Brasil a população sofre com a falta de saneamento básico. É um problema de solução complexa, pois necessita de grandes reformas e ampliações na rede coletora existente, nos tratamentos, na fiscalização e na própria organização das cidades. Essa falta de saneamento, de tratamento e de destinação satisfatória dos dejetos além favorecer doenças causadas por micro-organismos prejudica o meio ambiente e é um dos grandes desafios da engenharia seja no aspecto de área física, seja em soluções ambientais satisfatórias de operação e manutenção, para a legalização ambiental e descarte correto do esgoto sanitário.

O assunto necessita de atenção!

Em locais sem rede de esgoto público é adotada, em muitos casos, a interligação do esgoto particular ao sistema de águas pluviais (água de chuva). Essa prática é ilegal, considerada crime ambiental e passível a multas. Ao realizar a conexão do esgoto na rede pluvial além de ocasionar sobrecarga nas tubulações não dimensionadas para atender este tipo de resíduo, os dejetos são lançados diretamente aos rios e lagos visto que água da chuva não necessitaria de tratamentos especiais.

 

Rede pública de esgoto

Conforme a Lei Federal Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, as edificações devem ser interligadas as redes públicas disponíveis e sujeitas a pagamento de tarifas; ou caso não exista rede pública de esgoto as edificações deverão então apresentar soluções alternativas individuais para destinação dos esgotos.

Antes de iniciar qualquer obra deve-se procurar a concessionária de água e esgoto local para solicitar uma carta de viabilidade. O documento irá atestar ou não a existência da rede pública de esgoto, a possibilidade de interligação, o ponto de interligação, o diâmetro da rede existente e as responsabilidades inerentes para a legalização ambiental.

Para empreendimentos previstos em área com rede pública a carta de viabilidade é a garantia da possibilidade da conexão do esgoto particular a ela ao término da obra. Projetando e executando o sistema conforme indicativo da carta não há necessidades adicionais de aprovações.

viabilidade esgoto

 

Projeto de caixa de gordura

A caixa de gordura é de suma importância para o bom funcionamento da rede de esgoto, ela retém e armazena os resíduos gordurosos despejados pela pia de cozinha e máquina de lavar-louças, por exemplo. Todos os locais que possuem preparo ou manipulação de alimentos devem possuir caixa de gordura, devidamente dimensionada conforme ABNT NBR 8160, independentemente da existência de saneamento público.

Um dos requisitos solicitados pela Prefeitura para aprovação de construções de novos empreendimentos é a apresentação do projeto de caixa de gordura já aprovado no Órgão Ambiental, possuindo assim uma garantia legal de análise e validação por órgão competente para legalização ambiental.

 

Imóvel em rua sem rede de esgoto pública

Nas áreas que não dispõem do serviço de saneamento são adotadas alternativas de sistemas de tratamento individual de esgotos, entre os mais comuns temos:

Sistemas convencionais:

Fossa sépticas + sumidouros ou valas de infiltração: Onde o esgoto tratado tem sua destinação final através de infiltração no solo.

Fossa sépticas + filtro anaeróbio: Para esta opção o Órgão Ambiental precisa analisar e aprovar o projeto com a interligação.

Sistema pré-fabricado:

ETE compacta / biodigestores fabricados:  São sistemas completos onde o fornecedor do equipamento precisa ser homologado ao Órgão Ambiental para a aprovação do sistema

 

Conclusão

Os Órgãos Ambientais em geral seguem as orientações da Resolução CONAMA 357 – Ministério do Meio Ambiente, todavia por possuírem abrangências Estaduais ou Municipais têm interferências de leis e decretos locais o que tornam as exigências e tratamentos peculiares a depender da localidade do imóvel.

A solução da destinação final de esgoto é muito específica. Varia em recorrência da região, do tipo de solo, da área disponível, da quantidade de ambientes e de pessoas. Necessário ter expertise geral, seja em alinhamento com fornecedores, seja nos Órgãos, seja no entendimento das necessidades do cliente para que o sistema determinado seja suficiente e atenda aos requisitos de todas as partes, sem super ou sub dimensionamento.

Empresas com experiência em elaboração e aprovação em vários Estados do Brasil e em empreendimentos de segmentos diversos, como comercial, unidades de saúde, predial residencial e industrial, como a PACI Projetos, que está desde 2003 no mercado, auxiliam e agilizam o processo, pois possuem know-how para propor soluções adequadas e comandar tratativas nos órgãos com maior facilidade.

É fundamental determinar um projetista para a legalização ambiental que irá apresentar soluções viáveis fisicamente, ambientalmente e economicamente para o empreendimento, apresentando aspectos positivos e negativos, com segurança e conhecimento técnico.

Na legalização ambiental e descarte de esgoto particular é imprescindível o alinhamento técnico normativo ao conhecimento dos aspectos ambientais satisfatórios. Um ciclo contínuo de descarte indevido não ocasiona apenas uma inflação, mas possibilita um desiquilíbrio ambiental com interferências tanto imediatas na própria área, quanto para as futuras gerações no funcionamento geral do ecossistema.

legalização ambiental esgoto

 

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