O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, unifica a comunicação dos empregadores com o Governo, em relação às informações dos trabalhadores, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O eSocial está sendo exigido a TODAS as empresas, este será um requisito para se manter de acordo com a legislação e evitar multas.
Antecipe-se e conheça a documentação de Saúde e Segurança do Trabalho que será exigida a partir de 2019.
Uma mudança importante para as empresas é a caracterização dos fatores de risco:
É necessário quantificar e/ou qualificar todos os fatores de risco, especialmente os definidos nas normas regulamentadoras:
- NR-15, que trata das atividades e operações insalubres,
- NR-16, que trata das atividades e operações perigosas,
- NR-17, que trata dos fatores ligados à ergonomia,
- NR-10, 11, 12, 13, 33, 35, entre outras, que tratam dos fatores de riscos de acidentes.
Dessa forma, a empresa garante que os dados obrigatórios no evento S-2240 – que trata de condições ambientais do trabalho e fatores de risco – sejam informados no eSocial.
Abaixo os serviços elaborados pela PACI que constam como exigência no eSocial:
TABELA | CÓDIGO DA EXIGÊNCIA | DESCRIÇÃO DO PROGRAMA, PLANO OU DOCUMENTO | VALOR DA MULTA EM CASO DE INEXISTÊNCIA OU FALHA GRAVE* |
30 | 1001 | Prontuário das Instalações Elétricas – NR10
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de |
R$ 10.985,16 a R$ 12.767,16
|
30 | 1002 | Diagramas unifilares – NR10
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus |
R$ 8.221,57 a R$ 9.545,72 |
30 | 1003 | Plano de Emergência – NR10
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a |
R$ 5.484,34 a R$ 6.373,70 |
* Valores para empresas de 26-50 empregados.